Código Penal Real, vigente no Brasil a partir do dia 03.11.20.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 1º - Quando alguém naturalmente não consegue segurar seus impulsos sexuais perante qualquer tipo de provocação que parte de outra pessoa e a constrange a ter conjunção carnal ou pratica ato libidinoso sem o seu consentimento.
§ 1o Para o estuprador:
I – Se for um homem branco e empresário está automaticamente absolvido, mesmo que haja provas. Caso a vítima recorra, pode ser passível de cancelamento nas redes sociais, além de ter que esperar alguns anos de processo, até enfim se ver completamente livre.
II – Se for um homem preto e culpado, porém famoso, está passível de ser absolvido da mesma forma já descrita acima. Caso não seja famoso ou culpado, a pena varia entre 12 anos de reclusão e sentença de morte, o que independe de haver provas ou não, basta uma suspeita.
§ 2o Para a vítima:
I – Se for uma mulher branca e tiver coragem de recorrer à justiça, está passível de deslegitimação e silenciamento. Caso ainda tenha forças de continuar o processo, a pena é de humilhação, total exposição e desrespeito, o que pode ser feito inclusive pelo advogado do agressor ou até mesmo pelo juiz ao longo das audiências do caso. É permitido que haja comoção e indignação nas redes sociais, mas isso não altera os resultados do processo.
II – Se for uma mulher preta, a pena é sofrer sozinha, pois não poderá nem contar com apoio da militância internauta, já que o caso será abafado, sem grandes chances de viralizar.
III – Se for uma mulher trans, a pena é de morte e pode ser aplicada logo após o estupro, que será abafado e passará longe da preocupação geral.
§ 3o Qualquer cidadão que entrar em contato com qualquer caso de estupro viralizado nas redes sociais, deve postar em seu feed ou timeline seu posicionamento de indignação perante o ocorrido. Assim, poderá ficar com a consciência tranquila para praticar qualquer tipo de importunação, violação ou assédio sexual; como também para permitir que seus amigos o façam sem que precise repreendê-los; e até mesmo para deslegitimar conhecidos que tenham passado por situações parecidas, mas que não viralizaram (assim como qualquer ato racista é permitido, desde que o agressor poste um quadrado preto com a hashtag “#blacklivesmatter”, o que estará previsto no capítulo a seguir).
Genial. Parabéns pela sacada, gostei muito.
ResponderExcluirConfesso que estou impactado. Quer texto, que referencias e que triste.
ResponderExcluirMuito difícil ser mulher, ainda mais no Brasil.
Parabéns pela crônica.
Necessária demais a sua crônica. Meus parabéns, muito bem escrita!!!
ResponderExcluirInteligente e necessária, gostei muito da forma que você escreveu como se reestruturasse o código penal de acordo com o que acontece na realidade. Parabéns, provavelmente meu texto favorito dessa semana!
ResponderExcluirGostei demais, parabéns!! Super pertinente e adorei o formato.
ResponderExcluirAdorei a criatividade, o texto em forma de legislação ficou excelente.
ResponderExcluirPuts, que crônica incrível, a ideia do formato foi ótima. Quem dera eu ter uma criatividade dessas... Amei, muito necessária como o Formiga disse! Parabéns!!!
ResponderExcluirMuito bom mesmo! Achei o formato criativo e achei importante você fazer os recortes, que são determinantes para cada sentença. Parabéns!!!
ResponderExcluirAbordagem incrível, achei muito criativo. Tema super importante, parabéns pela crônica!!
ResponderExcluirIncrível! Sacada sensacional e texto muito bem escrito.
ResponderExcluirMuito criativo, achei a pegada incrível e a ironia foi perfeita!
ResponderExcluirFoi muito criativo, amei! Parabéns
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